Entenda como declarar um carro vendido que ainda não foi transferido para o comprador, que está alienado ou que foi doado entre cônjuges

Proprietários de automóveis, utilitários, motos ou outros veículos motorizados devem declarar os bens para a Receita Federal, independentemente do seu valor.

Além disso, transações como compra, venda, doação, e até mesmo ocorrências de roubo e furto também devem ser assinaladas. A boa notícia para quem tem um veículo e vai prestar contas: nada muda em relação às exigências dos anos anteriores.

Ainda assim, declarar um carro não é uma tarefa das mais simples para muitas pessoas. O formulário para preencher é extenso e cheio de detalhes que podem levantar dúvidas no contribuinte.

Para dar uma mãozinha com essa árdua missão, nós conversamos com Valdir Amorim, Coordenador de Impostos IOB, da Sage Brasil. O consultor deu dicas valiosas sobre questões não abordadas em nosso primeiro guia, que podem ajudá-lo a não cair na malha fina.

Não se esqueça: a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2019 deve obrigatoriamente ser apresentada até o dia 30 de abril. E o download do programa para efetuar a declaração deve ser feito pelo site da Receita Federal.

1: Vendi um veículo em 2018 e o comprador ainda não fez a transferência para o nome dele. Como devo declarar?

Quem compra um carro tem até 30 dias para transferi-lo para o seu nome, conforme lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, Amorim nos lembra que muitas vezes esse prazo não é respeitado. Se isso acontecer, o vendedor deve informar, “Na ficha “Bens e Direitos”, informa o veículo no código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Informe no campo “Discriminação” os dados do veículo (cor, marca, ano, modelo, etc.), além do nome e o número do CPF ou CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Informe o número do Renavam (este ano ainda não é obrigatório, mas apenas uma recomendação) no campo específico.

Caso o adquirente tenha comprado o veículo antes de 2018, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2017” o valor pago até essa data e no campo “Situação em 31/12/2018” o valor de R$ 0,00. Se a venda do veículo for por valor inferior a R$ 35 mil e houver ganho de capital, informar o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. O comprador é que deve informar a aquisição do veículo na declaração dele, independentemente de ter havido ou não a transferência para o seu nome.

2: Comprei um carro há muitos anos. Tenho informado esse veículo pelo valor de aquisição. Devo atualizar o valor do bem a preço de mercado e informar na declaração?

Essa é outra pegadinha que confunde os declarantes, segundo Amorim. Quando isso acontecer, você não deve atualizar o valor, e sim continuar informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.

3: Fiz um empréstimo bancário para aquisição de um veículo. Como devo declarar esta operação na declaração?

Quando se trata de financiamento em que o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária), não é necessário informar o empréstimo no quadro “Dívidas e ônus Reais”.

Por outro lado, a aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” por meio do código “21 – Veículo automotor terrestre”, informando no campo “Discriminação”, os detalhes dessa aquisição, como marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição (financiamento) e Renavam. Se o veículo foi adquirido em 2018, informe o valor pago até 31/12/2018 no campo “Situação em 31/12/2018” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”.

4: Trabalho com veículo de transporte de carga. Como devo declarar os rendimentos auferidos nessa atividade?

Quem ganha a vida transportando carga também deve ficar atento às obrigações de declarar dos rendimentos obtidos com essa prática, afirma Valdir. Afinal, são considerados tributáveis apenas 10% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga.

Desse modo, você deve informar os valores tributáveis nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. O valor da diferença que não foi tributada (90% dos rendimentos) deve ser informada na linha 23 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.”

https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2019/03/imposto-de-renda-2019-5-dicas-para-declarar-o-carro-e-nao-cair-na-malha-fina.html